Pronunciamento_dos_batistas

Leis que tramitam em Brasília contrárias à Igreja de Deus???

          Não levantarás falso testemunho contra o próximo.”(Êxodo 20:12)
(OBSERVAÇÃO: OS PROJETOS DE LEIS CITADOS ABAIXO, JÁ DEVIDAMENTE DEFENESTRADOS, NÃO SÃO DE PETISTAS - ASSIM FICA DIFÍCIL ACREDITAR QUE DETERMINADOS SEGMENTOS DO POVO EVANGÉLICO PODEM SER LEVADOS A SÉRIO!)
Do Blog Pondo Crítico .     
Leis que tramitam em Brasília contrárias à Igreja de Deus???
Por Mariel Marra

Circula na internet um texto chamado “Leis que tramitam em Brasília contrárias à Igreja de Deus” , o qual afirma que alguns projetos de lei já tramitam no Legislativo Federal e estão contrários à Igreja de Deus.
Segundo o autor desse texto se tais projetos forem aprovados, a ação da Igreja no Brasil poderá ser restrita nas seguintes áreas:
# Será proibido fazer cultos ou evangelismo na rua (Reforma Constitucional)
# Cultos somente com portas fechadas (Reforma Constitucional)
# As igrejas serão obrigadas a pagarem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
# Programas evangélicos na televisão apenas uma hora por dia.
# Pastor só poderá fazer programa de televisão, se tiver faculdade de ‘jornalismo’.
Porém, daqueles que tiveram acesso a tais informações antes, quem teve a mínima curiosidade de verificar a veracidade dessas informações junto ao poder Legislativo? Será que antes de propalar tais informações, alguém verificou se tais projetos de lei, realmente existem? E caso existam, alguém saberia dizer qual é a situação atual deles?
Então vamos lá! Os números dos PLs informados no texto “Leis que tramitam em Brasília contrárias à Igreja de Deus”, de autoria do Pr. Carlos Santana, foram pesquisados tanto na Câmara quanto no Senado, mediante os links abaixo:http://www.camara.gov.br/siLeg/default.asp 
Desse modo, confira abaixo o resultado e a nossa conclusão.
Projeto nº 4.720/03 – NÃO EXISTE
Projeto nº 3.331/04 – NÃO EXISTE
Projeto nº 299/99 – Na Câmara existe o Projeto de Lei 299/99, cuja ementa institui que as penas em regime aberto serão cumpridas em casa de albergado ou prisão domiciliar e dá outras providências. Ou seja, tal ementa não tem nada a ver com alterar o código brasileiro de telecomunicações. No senado existe o PLS (projeto de lei do senado) 00299 / 1999 de 04/05/1999, cuja ementa acrescenta alínea ao art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações). Todavia esse PLS encontra-se ARQUIVADO desde 11/06/1999.
Projeto nº6.398/05 – Projeto de Lei apresentado na Câmara pelo Deputado Severiano Alves (PDT-BA) em 14/12/2005 e RETIRADO pelo mesmo deputado em 20/5/2008, sendo então ARQUIVADO.
Projeto nº 1.154/03 – PL apresentado na câmara em 02/06/2003, pelo Deputado Elimar Máximo Damasceno – PRONA /SP, e ARQUIVADO pela mesa em 31/1/2007.
Projeto nº 4.270/04 – PL apresentado na câmara pelo deputado Elimar Máximo Damasceno – PRONA /SP em 08/05/2003 , e ARQUIVADO em 6/3/2008 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mediante o parecer do relator Dep. Vicente Arruda, que tomou essa decisão baseado na inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa dessa PL apresentada.
Projeto de nº 216/04 – O PLS 00216 / 2004 de 07/07/2004 (projeto lei do Senado) possui a seguinte ementa: Altera o art. 2º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dando prioridade de tramitação às causas judiciais em que seja parte pessoa portadora de deficiência. Ou seja, não tem qualquer relação com inelegíbilidade da função religiosa em cargos governamentais. Logo esse projeto de lei NÃO SIGNIFICA que pastores ou líderes religiosos lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderão de forma alguma exercer trabalhos na igreja.
CONCLUSÃO
O texto do Pr. Carlos Santana, chamado “Leis que tramitam em Brasília contrárias à Igreja de Deus”, o qual fora publicado pelo site GOSPEL MAIS ( Cf. http://noticias.gospelmais.com.br/leis-que-tramitam-em-brasilia-contrarias-a-igreja-de-deus.html ), apresentou de FALSOS projetos de lei, e outros que embora existam, já se encontram arquivados dado a sua inconstitucionalidade.
Desse modo, creio que é preciso um despertar da Igreja para um senso crítico, afim de que ninguém seja enganado por informações falsas transmitidas por alguém. Que os crentes em Jesus verifiquem sempre se tais informações são de fato verídicas e se possuem credibilidade de fonte. Afinal existem muitas pessoas sedentas pelo poder, que certamente pretendem se beneficiar com a criação de um clima de insegurança entre os evangélicos brasileiros, para que em época de eleições (próxima em 2010), tais líderes eclesiásticos sejam eleitos, ou possam eleger seus candidatos, sob o pretexto de que o Legislativo conspira contra os evangélicos no Brasil.
Naturalmente que existem sim projetos de lei que realmente precisam ser barrados no legislativo, dado a sua inconstitucionalidade, os quais também ferem algumas vezes princípios da fé Cristã.
Todavia é preciso dizer com toda clareza, transparência e segurança ao povo evangélico brasileiro, que ele precisa ter máxima cautela, pois “alguém” está querendo se beneficiar com a insegurança no povo de Deus, que por sua vez gera nele uma falsa necessidade de se eleger os candidatos que “representam” a defesa do povo evangélico, contra conspirações fantasmas.
Não é de hoje que pode-se perceber que estão querendo manipular os evangélicos brasileiros, tal como se esses fossem massa de manobra política.
Sabe-se que os evangélicos estão se articulando para dominar o legislativo ( Cf. http://www.adiberj.org/modules/news/article.php?storyid=3377 ), contudo é inaceitável que alguns líderes eclesiásticos, utilizem de artifícios e mecanismos baseados em mentiras ou meias verdades!
Por isso, não se deixe manipular! Vote somente naquele candidato que você, de forma livre e consciente sabe que é o melhor candidato. Saiba que você tem a mente de Cristo Jesus, logo não permita que pessoas te usem como marionete e massa de manobra.
Quero ressaltar que embora não seja contra a candidatura de evangélicos aos cargos eletivos, eu sou contra o chavão: “irmão vota em irmão”. Logo, pelo amor de Jesus e em nome da sua própria consciência, não caia nessa cilada!
Chega de Sanguessugas!!!
__________________________________________________________________________
Errata – Leis que tramitam em Brasília contrárias à Igreja de Deus
“Mas olhai por vós mesmos, porque vos entregarão aos concílios e às sinagogas; e sereis açoitados, e sereis apresentados perante presidentes e reis, por amor de mim, para lhes servir de testemunho. E sereis odiados por todos por amor do meu nome; mas quem perseverar até ao fim, esse será salvo.” Marcos 13:9 e 13.
A Bíblia diz que no fim dos tempos os filhos de Deus serão perseguidos e odiados. Veja aqui abaixo algumas leis brasileiras, que SE APROVADAS, impedirão a nossa ação à favor do Evangelho no Brasil:
  • Será proibido fazer cultos ou evangelismo na rua (Reforma Constitucional)
  • Cultos somente com portas fechadas (Reforma Constitucional)
  • As igrejas serão obrigadas a pagarem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
  • Programas evangélicos na televisão apenas uma hora por dia.
  • Pastor só poderá fazer programa de televisão, se tiver faculdade de ‘jornalismo’.
  • Será considerado crime pregar contra espiritismo, feitiçaria e idolatria, e também veicular mensagem no rádio, televisão, jornais e internet.
  • Pastores que pregarem sobre dízimos e ofertas, dependendo do número de reclamações, serão presos.
  • Pastores que forem presos por pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada (homossexualismo, idolatria e espiritismo), não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
  • Igrejas que não realizarem casamento de homem com homem e mulher com mulher, estarão fazendo ‘discriminação’, poderão ser multadas e os pastores processados.
  • Querem que o dia do ‘Orgulho Gay’ seja oficializado em todas as cidades brasileiras.
Reforma Constitucional – Mudanças no texto da Constituição que garantem a liberdade de culto. Se aprovadas, fica proibido culto fora das igrejas (evangelismo de rua), cultos religiosos só com portas fechadas.
1- Projeto nº 4.720/03 – Altera a legislação do ‘imposto de renda’ das pessoas jurídicas.
2- Projeto nº 3.331/04 – Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das ‘pessoas físicas’. Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
3-Projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62).
Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão há apenas uma hora.
4- Projeto nº6.398/05 – Regulamenta a profissão de Jornalista.
Contém artigos que estabelecem que só poderá fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.
5-Projeto nº 1.154/03 – Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso.
Se aprovado, será considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esses atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada.
6- Projeto nº 952/03 – Estabelecem que seja crime atos religioso que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas.
Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados ‘criminosos’ por pregarem sobre dízimos e ofertas.
7- Projeto nº 4.270/04[/b] – Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil.
Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
8- Projeto de nº 216/04[/b] – Torna inelegível a função religiosa com a governamental.
Significa que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja.
Existem outros projetos em andamento que ferem princípios bíblicos, entre eles:
Casamento de homens com homens e mulheres com mulheres. Estabelecer um dia oficial do ‘Orgulho Gay’ em todas as cidades brasileiras, entre outros.
Escrito pelo Pr. Carlos Santana.
Publicamos abaixo a errata na integra do artigo! Agradeço a Andrea França pela correção e pelo aviso.
O Site GNotícias publicou uma errata esclarecendo que as informações contidas no texto: “Leis que tramitam em Brasília contrárias à Igreja de Deus”, não são verdadeiras.
ERRATA] Nós do Gospel+ viemos por meio desta errata pedir desculpas a todos os nossos leitores devido às falsas informações que publicamos no texto abaixo escrito por Carlos Santana. O leitor Mariel Marra entrou em contato com a equipe mostrando que as informação sobre as leis estão erradas e junto nos enviou um texto esclarecendo tais:
Projeto nº 4.720/03 – NÃO EXISTE
Projeto nº 3.331/04 – NÃO EXISTE
Projeto nº 299/99  - Na Câmara existe o Projeto de Lei 299/99, cuja ementa institui que as penas em regime aberto serão cumpridas em casa de albergado ou prisão domiciliar e dá outras providências.  Ou seja, tal ementa não tem nada a ver com alterar o código brasileiro de telecomunicações. No senado existe o  PLS  (projeto de lei do senado) 00299 / 1999 de 04/05/1999, cuja ementa acrescenta alínea ao art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações). Todavia esse PLS encontra-se ARQUIVADO desde 11/06/1999.
Projeto nº 6.398/05 – Projeto de Lei apresentado na Câmara pelo Deputado Severiano Alves (PDT-BA) em 14/12/2005 e RETIRADO pelo mesmo deputado em 20/5/2008, sendo então ARQUIVADO.
Projeto nº 1.154/03 – PL apresentado na câmara em 02/06/2003,  pelo Deputado Elimar Máximo Damasceno – PRONA /SP, e ARQUIVADO pela mesa em 31/1/2007.
Projeto nº 4.270/04 – PL apresentado na câmara pelo deputado Elimar Máximo Damasceno – PRONA /SP em 08/05/2003 , e ARQUIVADO em 6/3/2008 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mediante o parecer do relator Dep. Vicente Arruda, que tomou essa decisão baseado na inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa dessa PL apresentada.
Projeto de nº 216/04 – O PLS  00216 / 2004 de 07/07/2004 (projeto lei do Senado) possui a seguinte ementa: Altera o art. 2º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dando prioridade de tramitação às causas judiciais em que seja parte pessoa portadora de deficiência. Ou seja, não tem qualquer relação com inelegíbilidade da função religiosa em cargos governamentais. Logo esse projeto de lei NÃO SIGNIFICA que pastores ou líderes religiosos lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderão de forma alguma exercer trabalhos na igreja.
Mais uma vez nos desculpamos e pedimos para que essa errata seja divulgada pois não queremos gerar nenhuma falsa informação.
O texto do Pr. Carlos Santana continuará no ar de forma informativa, portanto com a errata acima fica anulada qualquer informação. 
Fonte: GNotícias